O juiz Edison Zimmer deferiu na sexta-feira, 21 de junho, um pedido de liminar que garante a continuidade das operações da Casan em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. Na decisão, o magistrado afirmou que a decisão do município de rompimento não está assegurada no contrato firmado entre prefeitura e companhia.
Na início desta semana, o prefeito de Rio do Sul, José Thomé (sem partido), havia assinado um decreto de descontinuidade do contrato com a Casan alegando descumprimentos de uma série de itens do contrato de prestação de serviço.
O decreto afirmava que deveriam ser revertidas para a prefeitura as operações dos serviços de água e esgoto da cidade, a partir da data de publicação no Diário Oficial do município e de vigência. Com a liminar da Justiça nesta sexta-feira, o decreto não chegou a entrar em vigor.
Na decisão, o juiz afirmou que o abastecimento de água e saneamento básico são imprescindíveis a todos os cidadãos riosulenses e o afastamento da Casan das atividades, com possibilidade de posterior reversão, poderia colocar em risco a regularidade dos serviços. E por isso, a operação deveria ser mantida. Além disso, a liminar impede que a Casan retire da sede em Rio do Sul quaisquer bens como caminhões, insumos ou equipamentos, sob a possibilidade de reversão da decisão judicial.
A assessoria de imprensa da Casan afirmou que a companhia já aguardava a decisão do efeito suspensivo do decreto e que presa pela harmonia entre a prefeitura de Rio do Sul e a companhia.
CONTRAPONTO
Via assessoria de comunicação, a administração municipal de Rio do Sul afirmou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão do juiz e quando for devidamente notificada deve recorrer da sentença da Justiça.
Fonte: NSC | Foto: Casan/Divulgação
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