Recentemente, veículos de comunicação divulgaram que a Petrobras reduziu os preços da gasolina e do diesel nas refinarias. Trata-se da diminuição do preço do combustível que é vendido às distribuidoras. Contudo, o que interessa aos consumidores é quando essa diminuição será notada nas bombas dos postos de combustíveis, ou seja, quando a redução será de fato repassada ao consumidor final.
Para responder a esse questionamento, o Procon de Indaial explica que o preço do combustível é formado pela soma de vários fatores. O custo da produção (preço da refinaria) representa aproximadamente 1/3 do preço ao consumidor final, os outros 2/3 vêm da incidência de tributos (impostos), despesas de frete, armazenamento, etc.
O órgão de proteção ao consumidor também ressalta que no Brasil vigora o regime da liberdade de preços em todos segmentos do mercado de combustíveis: produção, distribuição e revenda. Sendo assim, não há qualquer tipo de tabelamento nem fixação de valores máximos e mínimos, ou qualquer exigência de autorização prévia para reajustes, sob pena de ser violado o princípio da livre concorrência estampado no artigo 170, inciso III, da Constituição Federal.
Dessa forma, como não existe fixação legal do valor do combustível, o Procon não pode determinar a redução do preço. Em situações de normalidade, não existe uma lei que obrigue os postos a baixar o preço. Tal intervenção somente poderia ocorrer em casos excepcionais, por exemplo, greves e calamidades (Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso X).
Ainda assim, o Procon de Indaial vem monitorando com atenção os preços praticados pelos postos de combustíveis da cidade. Desde a última sexta-feira, 14 de junho, os fiscais do órgão visitaram todos os 13 postos de combustíveis do município e registraram os preços praticados. Após a apuração dos dados coletados, caso fique evidenciado indícios de infrações à ordem econômica (práticas anticoncorrenciais), o Procon comunicará tal fato aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.
A ação ainda objetivou verificar se os estabelecimentos estão cumprindo com as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação correlata. Dessa forma, foi avaliado se os alvarás do fornecedor estavam em dia, se possuíam um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso ao público em conformidade com a Lei Federal nº 12.291/2010, se divulgavam o número dos telefones e endereços do Procon Municipal/Estadual na forma que prevê a Lei Estadual nº 16.582/2015 (Regulamentada pelo Decreto nº 488/2015), se os produtos que estavam sendo comercializados na loja de conveniência estavam dentro do prazo de validade estipulados pelo fabricante, entre outros itens observados.
Em caso de denúncias procure o Procon, localizado na rua Expedicionário Hercílio Gonçalves, 447, Nações.
Fonte: Imprensa de Indaial
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