Nesta sexta-feira, 14 de junho, o juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) absolveu Adélio Bispo de Oliveira, de ter dado uma facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL), durante ato de campanha em Juiz de Fora, em setembro de 2018. A absolvição foi de modo impróprio, porque o agressor sofre de transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente.
Segundo informações do jornal O Globo, Adélio Bispo seguirá internado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), que possui espaço para tratamento de sua doença, enquanto não for verificada a cessação de sua periculosidade. O exame será feito constatado por meio de perícia médica, num prazo de três anos. Isso significa que, caso Adélio não seja atestado com a doença no futuro, possa cumprir a pena prevista no Código Penal.
“A conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, escreveu Savino, na decisão.
Adélio respondia pelo crime de “atentado pessoal por inconformismo político” com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo de Adélio Bispo de Oliveira era o de tirar Bolsonaro da disputa eleitoral. Caso não fosse considerado inimputável, sua pena poderia chegar a até 20 anos.
No último dia 27, a Justiça havia concluído que Adélio é portador de transtorno delirante persistente. A doença foi atestada por todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que o agressor não sofre de doença mental.
Redação Misturebas
Foto: Globo News
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