Você sabe como utilizar os serviços do Procon? O órgão de proteção ao consumidor recebe reclamações e denúncias quanto à compra de produtos e prestações de serviços. Por força de lei, atende somente relações de consumo entre consumidor e fornecedor, não trata de contrato entre particulares.
Para melhor entendimento, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, já fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço, por sua vez, é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancárias, financeiras, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Confira algumas situações de problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços que podem ser encaminhadas ao Procon:
- Alimentos: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido, etc.
- Assuntos financeiros: cobranças indevidas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor negativado indevidamente ao SPC, Serasa, Boa Vista, etc.
- Habitação: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone) como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa, etc.
- Produtos: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda, etc.
- Saúde: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
- Serviços: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, assistência técnica e serviços autônomos em geral, etc.
Caso haja alguma reclamação ou denúncia quanto a uma dessas situações o consumidor pode comparecer pessoalmente no Procon, na rua Expedicionário Hercílio Gonçalves, 447, bairro Nações, ou fazê-la pelo site: www.consumidor.gov.br/. O telefone do Procon de Indaial é 3333-2098.
É fundamental que o consumidor junte toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral) para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema. Também devem ser apresentados RG, CPF e comprovante de residência.
Vale lembrar que os serviços prestados pelo Procon não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.
Em Indaial há a Lei Municipal n° 5304/2016, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público e instalação de assentos nas agências bancárias, cooperativas de crédito, correios e agências lotéricas estabelecidas no município.
No caso de fila em bancos, cooperativas, lotéricas e Correios, o consumidor que ficar mais de 20 minutos nos dias normais e 30 minutos nos dias críticos deve solicitar ao caixa a autenticação do horário de atendimento na senha. De posse da senha precisa dirigir-se ao Procon e efetuar a reclamação. Uma vez formalizada a reclamação, o Procon pode aplicar sanção administrativa nesses estabelecimentos por não respeitar os tempos limites de atendimento ao consumidor.
Para efeitos da lei, são considerados dias críticos: quinto e sexto dias úteis do mês; dia 10 ou primeiro dia útil após o dia 10; dias 15 e 20; último dia útil do mês; primeiro dia útil após feriados.
Fonte: Imprensa de Indaial
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