No domingo, 24 de março, o juiz Paulo Cezar Herbst, da Justiça do Trabalho, suspendeu a demissão dos mais de 600 funcionários da Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB).
Cerca de 567 funcionários concursados já haviam sido demitidos, e de acordo com o juiz, devem ser recontratados pela urbanizadora.
A decisão não vale para os funcionários que eram contratados em caráter temporário.
A decisão foi solicitada pelos sindicatos dos Trabalhadores, da Construção e Mobiliário e pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação de Blumenau e Região.
Diante do pedido, o juiz considerou a medida do prefeito Mário Hildebrandt inconstitucional.
De acordo com ele, a decisão deveria ter sido tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pelos próximo 30 dias a prefeitura deve manter suspensas as demissões de contratos por tempo indeterminado ligados a URB.
Após 15 dias, para tentativa de negociação entre as parte, reintegrar os funcionários concursados demitidos a partir do dia 1º de março.
Caso essas duas determinações sejam descumpridas, a urbanizadora pode ser multada em R$ 2 mil para cada empregado dispensado.
A Prefeitura de Blumenau ainda não se manifestou sobre o assunto.
Fonte: Jornal de Blumenau
Sugestão de pauta