A defesa de Evanio Prestini, 31 anos, o motorista do Jaguar acusado de provocar as mortes de duas jovens em um acidente na BR-470, entregou na quinta-feira, 21 de março, a defesa prévia à Vara Criminal de Gaspar.
O documento com mais de 70 páginas pede a absolvição sumária do réu e apresenta uma perícia privada que culpa as vítimas pelas consequências trágicas da batida frontal, ocorrida no dia 23 de fevereiro.
Segundo a perícia, assinada pelo perito Patricio Eduardo Llanos Cerda, o acidente ocorreu na pista sentido litoral, por onde trafegava o Jaguar, e não na pista rumo a Blumenau. Na versão da PRF, Prestini invadiu a pista contrária, e a motorista do Palio desviou para a esquerda. Porém, o Jaguar retornou à pista de origem, quando ocorreu o choque.
“Tendo como parâmetro técnico a dispersão dos plásticos e peças desprendidas dos veículos no momento do impacto, produto da interação de forças e sua projeção ao redor do local, o posicionamento final ou repouso dos veículos após a colisão, conclui-se que, o ponto de colisão dos veículos aconteceu na pista de circulação do veículo Jaguar, uma vez que a motorista do veículo Fiat invadiu a pista contrária, não por um ato de evasão diante do perigo e sim por um descuido, produto da pouca experiência da condutora como motorista, uma vez que se tivesse a chance de efetuar uma manobra de evasão para evitar o acidente, a mesma seria realizada para o lado direito da estrada a qual oferecia 10 mts. de largura correspondente a duas pistas, de fácil visibilidade por estar atrelada a luz natural, além de não existirem no local indícios de frenada”.
Além disso, o perito procura demonstrar que parte das cinco ocupantes do Palio não usava cinto de segurança, e por isso “se projetaram por força da projeção do impacto, colidindo diretamente com os bancos dianteiros, volante e painel, aumentando consideravelmente as consequências”.
A defesa ainda aponta supostas falhas no registro da ocorrência por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os advogados pedem a nulidade do processo “por cerceamento de defesa” e solicitam a absolvição de Prestini. Por último, pedem que, “na pior das hipóteses”, a acusação seja reduzida para um delito culposo, sem a intenção de matar.
O acidente
Evanio Prestini dirigia um Jaguar que invadiu a pista contrária e provocou a morte de duas jovens na BR-470, no dia 23 de fevereiro.
A juíza da Vara Criminal de Gaspar, Camila Murara Nicoletti, aceitou a denúncia do Ministério Público que o acusa de dois homicídios duplamente qualificados: por aceitar o risco de cometer o crime, ameaçando inclusive outras pessoas, e por não oferecer chance de defesa às vítimas.
Ele também responde por três tentativas de homicídio e por um crime de trânsito: dirigir embriagado.
A pena mínima para cada homicídio é de 12 anos de prisão, enquanto cada tentativa de homicídio partiria de oito anos de reclusão. No caso do crime de trânsito, a pena começa em seis meses de cadeia, conforme o Código de Trânsito.
Fonte: CorupáFM | Foto: Divulgação
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