Em que pese a interposição de Agravo de Instrumento perante o TRF da 4ª Região (com julgamento previsto para 19/03), a Pabst Advocacia apresentou ao juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau, em 27/02/2019, pedido de reconsideração, requerendo a suspensão do leilão da sede da Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, designado para 16/04/2019.
Esse pleito foi baseado em 2 (dois) fundamentos.
Primeiramente, no princípio da proibição de retrocesso social, uma vez que o hospital é um ícone comunitário e a mais relevante obra social já realizada pelos indaialenses, de modo que a alienação da sua sede fulminaria o progresso, relativo a direitos fundamentais, adquirido pela sociedade indaialense e dos municípios vizinhos desde a sua inauguração, em 1951.
Em segundo lugar, na aplicabilidade da Portaria n. 742 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual possibilita, por meio de negociação entre a União e a Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, a celebração de parcelamento dos débitos em condições mais favoráveis.
Após a Procuradoria da Fazenda Nacional ter se manifestado nos autos, postulando a continuidade da execução até a satisfação da dívida, o MM juiz titular da 5ª Vara Federal de Blumenau, recebeu, hoje (08/03/2019), os advogados da Pabst Advocacia, Luiz Carlos Pabst e Simone da Cunha da Silva, em seu gabinete.
Na referida ocasião, os advogados, reunidos por mais de 1 (uma) hora com o juiz titular da 5ª Vara Federal de Blumenau e assessoria, reiteraram os argumentos consignados na petição relativa ao pedido de reconsideração, sendo que, após analisar tais considerações, proferiu o seguinte despacho:
*Desta forma, foi determinada, por ora, a suspensão da execução fiscal e o cancelamento do leilão designado para 16/04/2019, concedendo prazo até 01/07/2019 para que o hospital promova o parcelamento do débito*.
Redação Misturebas
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