A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, confirmou decisão do tribunal do júri da comarca de Brusque que condenou uma mulher a pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do próprio companheiro, cometido ao ministrar veneno à vítima que convalescia de uma cirurgia.
A motivação para o crime, segundo denúncia do Ministério Público acolhida pelos jurados, foi econômica, já que a ré era a herdeira dos bens da vítima. O homicídio foi registrado em 29 de julho de 2014. Laudos periciais acostados aos autos indicaram que a mulher ministrou dose letal do pesticida denominado Adilcarbe, vulgarmente conhecido como “chumbinho”, que causou intoxicação na vítima e desencadeou quadro de coma e insuficiência respiratória, causas da morte. Ela acreditava que, desta forma, seria a beneficiária em previdência privada, aposentadoria, seguros de vida e inventário da vítima.
Suas primeiras reações após a morte do companheiro, segundo a denúncia, teriam sido a insistência em providenciar a cremação do corpo e a solicitação de encaminhamento nos processos de seguro de vida. A ré aguardou o julgamento em liberdade, mas será encaminhada para um presídio assim que esgotadas as possibilidades de recurso no âmbito do Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 0000158-57.2015.8.24.0011).
Fonte: Jornal Meta/Por Alexandre Melo | Foto: Ilustrativa
Sugestão de pauta