Quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) já pode solicitar a emissão de sua Carteira de Identificação. A instituição da Carteira, destinada a conferir identificação no âmbito do Município de Indaial, foi homologada por meio do Decreto nº 718/18.
O indivíduo com TEA é legalmente considerado como pessoa com deficiência para todos os efeitos, nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Carteira terá validade de cinco anos. Ela será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. Em caso de perda ou extravio, haverá emissão de segunda via, sem custos para o requerente, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
Deverão ser apresentados para expedição da Carteira os seguintes documentos originais e em cópia: diagnóstico médico com CID declarado, certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF da pessoa com TEA e dos pais ou responsáveis legais, comprovante de endereço e duas fotos da pessoa com TEA em tamanho 3×4.
O diagnóstico médico atestando o Transtorno do Espectro Autista precisará ser firmado por profissional médico com o CID 10 F84.
Para recolhimento da documentação e preenchimento de cadastro, adultos e pais/responsáveis de crianças com Autismo devem procurar o Centro de Convivência (rua Leoberto Leal, 155 – fundos, bairro Tapajós), às terças-feiras, das 13h30 às 16h30. Em aproximadamente uma semana a Carteira está disponível para retirada no local.
Com o documento, a pessoa com Autismo tem prioridade para atendimento em fila de banco e supermercado, por exemplo, isenção de impostos para aquisição de carro, desconto na entrada de cinema, entre outros benefícios.
Fonte: Imprensa de Indaial
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1 comentário
Seu comentário Adorei saber sobre essa carteira, tenho uma filha especial com TEA leve e vou me esforça pra fazer. Obrigado