A Sala do Empreendedor de Timbó alerta os microempreendedores individuais do município que algumas atividades foram desenquadradas do MEI (Microempreendedor Individual).
A alteração se deu por conta da Resolução 143 CGSN/2018, publicada em 14/12/18 do Diário Oficial da União, que desmembrou ocupações permitidas ao MEI, estabeleceu a inclusão e suprimiu atividades.
Os MEIS que possuem as atividades listadas devem procurar com urgência a Sala do Empreendedor da Prefeitura de Timbó e/ou sua contabilidade, para efetuar a devida alteração de atividade ou desenquadramento.
“Lembramos que o contribuinte desenquadrado do MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional”, explicou a assessora Silvia Saul.
O desenquadramento ocorrerá no mês subsequente ao mês da exclusão da atividade, ou seja, fevereiro/2019.
A lista com atividades desenquadradas do MEI está disponível no site da Prefeitura de Timbó: www.timbo.sc.gov.br
Fonte: Prefeitura de Timbó/Daiane de Souza
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