A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), na primeira sessão do ano, na tarde de quinta-feira, 10 de janeiro, negou habeas corpus para um advogado acusado de ser integrante de organização criminosa e repassar drogas e aparelhos telefônicos durante as visitas aos clientes presos. Os fatos ocorreram em Blumenau, no ano passado.
De acordo com informações do processo divulgadas pela assessoria do TJ, o fornecimento ilegal era constante e feito de diversas maneiras. Teria começado no Presídio Regional de Blumenau, durante as conversas na parte destinada a conversas entre os presos e advogados. Desconfiados, os agentes reforçaram a vigilância. O advogado, então, segundo investigações, teria passado a fornecer chips de celular aos presos nos corredores do Fórum da cidade, antes e depois das audiências.
Além de drogas e equipamentos proibidos, o profissional também é acusado de transmitir aos clientes informações relacionadas às práticas criminosas. A vantagem obtida por ele, segundo a denúncia do Ministério Público, consistiria no recebimento de quantias em dinheiro, além da facilidade na aquisição ilegal de armas de fogo.
Em seu voto, o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do habeas corpus, destacou o trabalho do juiz Sandro Pierri ao decretar a prisão preventiva do réu. A sessão, presidida pelo desembargador Alexandre D’Ivanenko, ainda contou com a participação do desembargador José Everaldo da Silva. A decisão de negar o habeas corpus foi unânime. A procuradora Jayne Abdala Bandeira representou o Ministério Público. O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: nsc | Foto: Fernando Evangelista
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